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(DOC. VP 184.5500.0004.8700)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Detração. Incidência. Impossibilidade. Mesmo período de prisão cautelar já utilizado como detração da pena de uma execução ser utilizado para aplicar a detração em outra execução em curso. Impossibilidade. Bis in idem flagrante ilegalidade. Ordem denegada. CP, art. 42.

« 1. É admitida a detração em relação a fato diverso daquele que deu azo à prisão processual; contudo, somente em relação a delitos anteriores à segregação provisória, sob risco de se criar uma espécie de crédito contra a justiça criminal. Precedentes. 2 - No caso dos autos, apesar de a segregação cautelar ter ocorrido em período posterior ao fato em que requer a sua consideração, o tempo pelo qual o paciente permaneceu preso preventivamente foi utilizado para extinguir

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