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(DOC. VP 184.8865.6000.0500)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal militar e penal militar. Crime de tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar. CPM, art. 290. CPM. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d» e «i». Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Independência relativa das instâncias civil penal e administrativa. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reiteração dos argumentos aduzidos na petição inicial. Agravo regimental desprovido.

«1 - As instâncias civil, penal e administrativa são independentes, sem que haja interferência recíproca entre seus respectivos julgados, ressalvadas as hipóteses de absolvição por inexistência de fato ou de negativa de autoria. Precedentes: MS 34.420-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 19/05/2017; RMS 26951-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, Dje de 18/11/2015; e ARE 841.612-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 28/11/2014. 2 - A supressão de inst

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