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(DOC. VP 184.9060.6000.3300)

STJ. Tributário. Imposto de importação. Devolução de mercadorias exportadas por equívoco. Retorno por motivo alheio à vontade do exportador. Decreto-lei 37/1966, art. 1º, § 1º, alínea «e». Não incidência da exação. CTN, art. 19.

«1. O fato gerador do imposto de importação é, consoante o CTN, CTN, art. 19 e o Decreto-lei 37/1966, art. 1º, a entrada de produto estrangeiro em território nacional. O Decreto-lei 37/1966, art. 1º, § 1º também considera estrangeira, para fins de incidência do imposto de importação, a mercadoria nacional ou estrangeira exportada que retornar ao Brasil, salvo se tal retorno, dentre outras hipóteses, ocorrer por fatores alheios à vontade do exportador, consoante exceção prevista

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