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(DOC. VP 185.0500.1000.0000)

TRF4. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Requisitos da CDA. Preenchimento. Nulidade afastada. Multa moratória. Taxa Selic. Encargo legal. CTN, art. 204.

«1. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, nos termos do enunciado sumular 393/STJ (Súmula 393/STJ). 2. O Lei 6.830/1980, art. 3º (Lei 6.830/1980, art. 3º), corroborado pelo disposto no CTN, art. 204 (CTN, art. 204), estabelece que a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, a qual só pode ser ilidida por prova inequívoca, a car

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