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(DOC. VP 185.3421.1006.4700)

STJ. Recurso especial. Direito penal. Semi-imputabilidade por dependência química. Causa especial de redução de pena da Lei 11.343/2006, art. 46. Aplicabilidade restrita aos crimes previstos na Lei de drogas. Aplicação do art. 28, §§ 1º e 2º aos crimes em geral.

«1 - A exculpante e a minorante previstas nos Lei 11.343/2006, art. 45 e Lei 11.343/2006, art. 46 se aplicam apenas aos crimes tipificados na própria Lei de Drogas dada a especialidade da norma. 2 - No Código Penal há perfeita disciplina legal acerca da imputabilidade penal, sendo aplicáveis seus dispositivos aos crimes em geral. 3 - Embriaguez é o estado de torpor, inebriamento e alteração da consciência decorrente de intoxicação causada pelo consumo excessivo de substância ps

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