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(DOC. VP 185.4194.2006.9600)

STJ. Penal. Processual penal. Execução penal. Agravo interno no agravo em recurso especial. Livramento condicional. Indeferimento. Prática de faltas disciplinares de natureza grave no curso da execução. Requisito subjetivo. Não cumprimento. Precedentes.

«I - Para a concessão do livramento condicional, deve o apenado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do CP, art. 83, c/c o Lei 7.210/1984, art. 131. II - É dever do Magistrado avaliar o efetivo cumprimento do requisito subjetivo, não estando adstrito ao atestado de bom comportamento carcerário, sob pena de se tornar mero homologador da manifestação do diretor do estabelecimento prisional. Precedentes. I

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