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(DOC. VP 185.4801.1002.8000)

STJ. Processual civil. Sustentação oral. Alegação de nulidade. Ausência de insurgência na sessão de julgamento. Necessidade de arguição da matéria na primeira oportunidade. Posterior interposição de agravo interno sem suscitar a questão. Preclusão. Aclaratórios rejeitados.

«1 - O embargante alega nulidade processual, porque na sessão de julgamento do Recurso Especial não lhe teria sido oportunizada a sustentação oral, por ter se inscrito fora do prazo estipulado. 2 - Na hipótese dos autos, cuida-se de Embargos de Declaração em Agravo Interno em Recurso Especial. O embargante só no atual momento processual vem arguir nulidade decorrente do julgamento do Recurso Especial, tendo permanecido inerte na retromencionada sessão de julgamento e, somente após

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