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(DOC. VP 185.5403.9000.0500)

STJ. Processual civil. Reclamação constitucional. Agravo regimental. Irrecorribilidade das decisões do relator. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Precedentes. Edcl na rcl 23.955/BA, rel. Min. Marga tessler, DJE 27.4.2015 e AgRg na rcl 23.676/DF, rel. Min. Og fernandes, DJE 29.4.2015, dentre outros. Recurso do particular não conhecido.

«1 - É irrecorrível a decisão do Relator que indefere liminarmente a Reclamação, nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009. 2 - Ainda que cabível fosse o recurso, não logrou demonstrar a parte agravante que seria formalmente cabível a Reclamação. 3 - Ademais disso, o Recurso Interno apresentado é intempestivo, posto que a decisão recorrida foi publicada em 6.8.2014 e a peça recursal protocolada em 1º9.2014. 4 - Agravo Regimental da parte reclamante não conhecido.

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