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(DOC. VP 185.6538.0520.8792)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECURSO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS DEVOLVIDOS À ANÁLISE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Na hipótese, tal como verificado na decisão monocrática, em seu agravo de instrumento, deixou a parte agravante de impugnar especificamente o despacho de admissibilidade. Limitou-se, pois, a tecer considerações genéricas acerca do cumprimento dos pressupostos autorizadores do processamento do recurso de revista, alegando ter transcrito e contraposto os fundamentos da decisão impugnada, de forma a ressaltar as violações legais indicadas, mas deixou de especificar os temas constantes do recurso de revista denegado. Assim, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, acertada a decisão que o reputou desfundamentado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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