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(DOC. VP 185.7263.4007.1500)

STF. Execução fiscal. Lançamento consequente a declaração do próprio contribuinte (auto lancamento), dispensa processo administrativo para inscrição da dívida. (CTN, art. 147). II. Recurso extraordinário não conhecido. (S 402, 1ª parte). Precedentes do STF.

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