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(DOC. VP 185.7503.5000.3300)

STJ. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inexistência. Infrações de trânsito. Alienante. Responsabilidade solidária prova da transferência do bem. Ausência. Reexame. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2 - Apesar da aquisição do domínio de bem móvel efetivar-se pela simples tradição (CCB/2002, art. 1.267), a transferência plena da propriedade dos veículos automotores, seja perante o Estado, seja perante terceiro, exige a transcrição do título aquisitivo no órgão executivo de trânsito. 3 - Enqua

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