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(DOC. VP 185.7503.5001.3300)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Arguição de nulidade do julgamento dos embargos declaratórios interpostos em embargos infringentes. Omissão configurada. Ponto relevante da demanda associado à tese de que o Tribunal de Contas da união, ao revisar o conteúdo do enunciado 184 de sua Súmula, limitou o alcance da respectiva retroação. Violação do dispositivo contido no CPC/1973, art. 535, II. Demonstração. Recurso especial provido.

«1 - Consoante o disposto no CPC/1973, art. 535, II, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. Dessa forma, importará nulidade do julgado a persistência de omissão sobre tema devidamente alegado pela parte e que se demonstre relevante para a adequada resolução da causa. 2 - Depreende-se da leitura dos autos que a parte ora recorrente sustentou, ao longo de suas intervenções, que «[...] a Súmula 184 do Trib

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