Carregando…

(DOC. VP 185.8161.7006.7700)

TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Perda parcial e permanente da capacidade laborativa. Nexo causal. Indenização por dano material. Pensão mensal. CCB/2002, art. 950.

«Nos termos do CCB/2002, art. 950, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu». Por força do referido preceito legal, a pensão mensal, em caso de perda ou redução da capaci

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote