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(DOC. VP 185.8223.6001.7200)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Indicação de violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.

«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul, com amparo no ônus da prova, registrando que de acordo com o princípio da aptidão para prova, competia ao tomador de serviços comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços se desincumbido do seu ônus, houve omissão no seu deve de fiscalizar, restando configurada a sua culpa in vigilando.

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