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(DOC. VP 185.8223.6005.3100)

TST. Recurso de revista recurso de revista. Execução. Depósito recursal. Levantamento. Aplicação do CPC/1973, art. 475-o. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Segundo a jurisprudência desta Corte, o CPC/1973, art. 475-O é inaplicável no Processo do Trabalho, uma vez que a CLT dispõe expressamente sobre a execução provisória na CLT, art. 897 e CLT, art. 899, o que afasta a hipótese de aplicação subsidiária permitida pela CLT, art. 769. Nesse contexto, a determinação de levantamento do depósito recursal, por aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-O, caracteriza ofensa ao CF/88, art. 5º, II.»

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