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(DOC. VP 185.8653.5001.4500)

TST. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Chamamento ao processo.

«A matéria, objeto da discussão travada em recurso de revista, é de natureza infraconstitucional. Portanto, não há como vislumbrar ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, LV. A natureza célere do processo do trabalho é incompatível com o chamamento do processo, só sendo possível referida modalidade de intervenção de terceiros, quando forem vários devedores solidários e o credor exigir de um ou alguns deles a dívida comum, seja de forma parcial ou total. Em feitos idênticos,

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