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(DOC. VP 185.8653.5003.3700)

TST. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Flexibilização por norma coletiva. Impossibilidade.

«1 - A jurisprudência desta Corte estabelece como tempo à disposição do empregador os minutos residuais registrados nos cartões de ponto, assim considerados os que excedam de 5 (cinco), antes e/ou após a duração normal da jornada de trabalho, independentemente das atividades desenvolvidas pelo empregado durante os minutos residuais. Basta que o trabalhador esteja sujeito a subordinação jurídica da empresa, para que se considere tempo de serviço. Esse entendimento decorre do termo «

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