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(DOC. VP 185.8653.5003.6300)

TST. Estabilidade provisória. Restabelecimento do contrato de trabalho. Pedidos formulados

«1 - No processo do trabalho, no qual se aplica a regra do CLT, art. 840, § 1º, verifica-se que é dever do reclamante apresentar, na causa de pedir, a «exposição dos fatos de que resulte o dissídio». 2 - Quanto ao pedido, aplicável, ao tempo do ajuizamento da reclamação trabalhista, a regra do CPC, art. 282, IV de 1973, que exigia que fosse específico, observando-se ainda que devesse ser certo e determinado (CPC, art. 286 de 1973) e interpretado de maneira restritiva (CPC, art. 2

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