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(DOC. VP 185.8653.5005.3500)

TST. Diferença de prêmios. Alteração unilateral das metas.

«O Tribunal consignou: «No contrato de trabalho firmado entre as partes há previsão de que a empregadora fica autorizada a reajustar mensalmente as cotas estabelecidas no Plano de Metas, conforme item 3.3 - fl. 184. Dessa forma, o procedimento de fixação de metas por parte da empresa, inclusive com periodicidade mensal, estava previsto no contrato de trabalho do reclamante». Ademais, aquela Corte, mantendo os mesmos fundamentos apresentados na sentença recorrida, concluiu que «não houv

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