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(DOC. VP 185.8653.5009.4500)

TST. Recurso de revista interposto pela reclamante antes da vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Isonomia. Empregado celetista e servidor público estatutário. Regimes jurídicos distintos. Inviabilidade. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-i.

«1. A jurisprudência desta Corte estabelece que A CF/88, art. 37, XIII, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, inviabiliza a isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diversos (celetista e estatutário). Julgados da SDI-I e de Turmas desta Corte. 2. Também o STF já decidiu que não há isonomia entre servidores públicos de regimes jurídicos distintos, por meio da e

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