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(DOC. VP 185.8653.5010.2000)

TST. Dano moral. Danos morais. Nulidade do concurso público. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Sustenta a reclamante que é devida a indenização por danos morais, pois após ter sido contratada, foi despedido em decorrência da anulação do concurso público que prestou, de responsabilidade do reclamado. Alega violação dos CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927 e CF/88, art. 5º, V e X. O TRT consignou que o empregado público, contratado sob o regime da CLT, submete-se à disciplina dos empregados da empresa privada, equiparando-se a empres

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