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(DOC. VP 185.8653.5011.0200)

TST. Valor da indenização por danos materiais.

«1. A despeito do inconformismo da recorrente, o certo é que a indenização por dano material se destina a reparar a parte lesada pela perda da capacidade de trabalho, nos termos do CCB/2002, art. 950, segundo o qual «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à

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