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(DOC. VP 185.8670.5001.9100)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Agente comunitário de saúde. Trabalho realizado nas residências dos pacientes. Atividade não caracterizada como insalubre. Ausência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

«Ressalvado meu entendimento pessoal, curvo-me à jurisprudência da SDI-I desta Corte no sentido de que o agente comunitário de saúde que realiza atividades percorrendo as residências, colhendo informações relativas à saúde dos moradores e acompanhando a evolução da saúde dos pacientes em tratamento residencial, não se enquadra na hipótese prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Isso porque esse anexo estabelece como trabalho insalubre em grau médio aquele realizado em

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