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(DOC. VP 185.8710.2001.1900)

TST. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limitação quantitativa. Observância do princípio da proporcionalidade. Validade.

«1. O direito ao pagamento das horas de percurso encontra-se assegurado na CLT, CLT, art. 58, § 2º, que constitui norma de ordem pública, relacionada com a duração da jornada de trabalho e, por conseguinte, com a higiene e segurança do trabalho. Afigura-se inadmissível a transação que importe em renúncia a direito previsto em norma trabalhista de caráter cogente, com manifesto prejuízo para o empregado. 2. A jurisprudência desta Corte superior, no entanto, vem admitindo a possib

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