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(DOC. VP 185.9452.5000.2300)

TST. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Tempo à disposição. Súmula 366/TST.

«Na espécie, a Corte a quo manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras referentes ao tempo gasto pelo empregado com a troca de uniforme, tendo em vista que a «atividade de colocação e retirada do uniforme tem como pressuposto a determinação ou a necessidade de que a vestimenta seja utilizada no serviço, de modo que, ao realizá-la, o empregado está cumprindo uma ordem do empregador ou uma imposição do empreendimento econômico». O atual entendimento deste Tribuna

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