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(DOC. VP 185.9452.5001.5200)

TST. Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contemplada na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. Arts. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).

«No caso, o Regional concluiu que o reclamante tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade, pois «as atividades desenvolvidas no exercício da função do demandante se confundem com aquelas atinentes à telegrafia, radiotelegrafia de que trata a Portaria do MTb 3.214/78, NR-15, Anexo 13 (item Operações Diversas - Telegrafia e Radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones)». O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho

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