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(DOC. VP 185.9452.5005.7500)

TST. Gratuidade de justiça. Ausência de interesse recursal.

«Nos termos do CPC/2015, art. 996 (CPC, art. 499, 1973), carece de interesse recursal o reclamante, nos termos do CPC/2015, art. 996 (CPC, art. 499, 1973), tendo em vista que a pretensão foi concedida pelo Juízo de primeiro grau, conforme admitido na petição de recurso ordinário, motivo pelo qual a matéria, ao contrário do alegado, não foi examinada pelo Regional. Recurso de revista não conhecido.»

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