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(DOC. VP 185.9485.8000.1000)

TST. Dano material. Pensão vitalícia.

«Quanto ao argumento de que ausente a comprovação de qualquer ato culposo, já foi registrado alhures que restaram demonstrados os elementos configuradores da responsabilidade civil do empregador, em especial o nexo causal entre as atividades desenvolvidas na empresa e a doença ocupacional que acometeu o empregado, bem como a culpa da empregadora, consubstanciada no fato de não ter buscado evitar o risco da doença de natureza ergonômica. Salientou-se que o empregador tem o controle e a di

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