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(DOC. VP 185.9485.8000.1900)

TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo (arguição de violação da CLT, art. 192, contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF e à Súmula 228/TST e divergência jurisprudencial).

«O TRT entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário básico do autor. Todavia, esta Corte, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, este deve ser considerado como indexador, até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Precedent

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