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(DOC. VP 185.9485.8000.3800)

TST. Horas extras. Regime de compensação na modalidade banco de horas. Invalidade. Ônus da prova.

«A ré defende a inexistência de horas extras a serem pagas, argumentando que aquelas eventualmente prestadas foram quitadas ou compensadas, nos termos do banco de horas previsto no instrumento normativo validamente ajustado. Sustenta que o trabalho em sobrelabor não foi habitual, circunstância que afasta a possibilidade de condenação ao pagamento das horas extras. Por fim, afirma que se desincumbiu «de seu ônus ao juntar aos autos documentos comprobatórios da efetiva compensação de j

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