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(DOC. VP 185.9485.8002.1500)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Contrato de experiência. Gestante. Estabilidade provisória.

«A Constituição Federal prevê, no seu (CF/88, art. 6º, «caput»), que são direitos sociais, entre outros que enumera, «a proteção à maternidade e à infância». O ADCT/88, art. 10, II, «b», respondendo à diretriz da CF/88, art. 7º, XVIII, afirma que «II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto». Com atenção aos fins sociais buscados pela Lei (LINDB, art. 5º), não se deve rejei

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