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(DOC. VP 186.4921.0002.7600)

STJ. Tributário. IPI. Regime de admissão temporária. Questão infraconstitucional. Reconhecimento pelo STF. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro. Precedentes.

«1 - Tendo o STF já assentado a natureza infraconstitucional da discussão relativa à incidência de IPI no regime de admissão temporária (ARE 1.068.514 RG, Relator Min. Dias Toffoli, DJe 10-10-2017; ARE 1.079.018 AgR, Relatora Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 25-04-2018; RE 889.509 AgR, Relator Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 25-10-2017), não há falar em enfoque constitucional da presente controvérsia. 2 - O fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada é o dese

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