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(DOC. VP 186.4921.0004.5400)

STJ. Administrativo. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Decisão de origem em consonância com o entendimento desta corte.

«I - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. II - Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 1486330/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,

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