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(DOC. VP 186.4994.5004.7700)

STJ. Recurso em habeas corpus. Execução penal. Trabalho externo. Pretensão indeferida pelo juízo da Vara de execuções penais. Writ impetrado na corte de origem não conhecido. Não preenchimento do requisito de ordem subjetiva. Lei, art. 37 7.210/1984.

«1 - A análise da concessão do benefício do trabalho externo atrai a normatividade dos Lei 7.210/1984, art. 37 e Lei 7.210/1984, art. 123. 2 - Com efeito, consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que para a prestação do trabalho externo deverá ser verificado o requisito subjetivo, haja vista a expressa exigência, nos LEP, art. 37 e LEP, art. 123, de aptidão, disciplina, responsabilidade e comportamento adequado do reeducando. 3 - Na espécie, ausen

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