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(DOC. VP 186.4994.5005.7000)

STJ. Atentado violento ao pudor. Renúncia do advogado contratado pelo acusado após as alegações finais. Superveniência de sentença condenatória. Réu não intimado para constituir novo patrono. Nomeação de defensor dativo. Constrangimento ilegal caracterizado.

«1 - Nos termos do CPP, art. 263, o acusado tem o direito de escolher o seu defensor, não podendo o magistrado nomear profissional para patrociná-lo antes de lhe possibilitar a indicação de advogado de sua confiança. 2 - Na espécie, após apresentar alegações finais, o advogado contratado pelo paciente renunciou, sendo que, após a prolação de sentença condenatória o réu não foi dela intimado em razão de o oficial de justiça não haver encontrado o endereço constante do mand

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