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(DOC. VP 186.5213.8006.6900)

STJ. Tráfico de drogas. Aplicação do CPP, rito, art. 400 previsto na Lei 11.343/2006. Possibilidade. Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos da decisão pelo STF. Instrução processual concluída depois da mudança jurisprudencial. Mácula não arguida pela defesa em audiência. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Ausência de comprovação dos prejuízos suportados pelo réu. Eiva não configurada.

«1 - Esta Corte Superior de Justiça possuía entendimento pacífico no sentido de que se a Lei 11.343/2006 determina que o interrogatório do acusado será o primeiro ato da audiência de instrução e julgamento, deve ser aplicada a legislação específica, pois as regras do rito comum ordinário só têm lugar no procedimento especial quando nele houver omissões ou lacunas. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 127.900/AM, firmou a compreensão de que o CPP, a

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