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(DOC. VP 186.6172.7000.0400)

TRF5. Seguridade social. Previdenciário. Revisão do ato concessório da aposentadoria. Ausência de prévio requerimento na via administrativa. Ação ajuizada antes do julgamento do RE 631.240/MG. Retorno ao juízo de origem para aplicação das regras de transição fixadas pelo STF.

«O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do Julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito de Repercussão Geral, entendeu que a exigência de prévio Requerimento na Via Administrativa nas Ações Judiciais em que se pleiteia a Concessão de Benefício Previdenciário não fere o Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional previsto na CF/88, art. 5º, XXXV. Não havendo comprovação do prévio Requerimento Administrativo e tendo a demanda sido ajuizada em momento anterior ao julgame

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