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(DOC. VP 186.6172.7000.1100)

TRF5. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Falecimento do autor no curso da ação. Habilitação da viúva nos autos. Modificação do pedido. Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado após o preenchimento, pelo de cujus, dos requisitos legais para a concessão da aposentadoria. Direito à pensão. Lei 8.213/1991, art. 102 (redação original). Lei 8.213/1991, art. 25, II.

«1. As anotações na CTPS e a decisão da Junta de Recursos da Previdência Social carreadas aos autos constituem prova suficiente de que o Autor, à época do óbito (11-5-97), preenchia os requisitos legais para a concessão de aposentadoria, pois já contava com mais de 20 anos de tempo de serviço, a teor Lei 8.213/1991, art. 25, II. 2. A viúva do ex-segurado faz jus à pensão por morte, visto que a perda da qualidade de segurado após o preenchimento de todos os requisitos exigíveis

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