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(DOC. VP 186.7782.3004.6000)

STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime praticado por Brasileiro nato em território estrangeiro. Homicídio. Extradição requerida pelo paraguai. Indeferimento pelo STF. Competência para a ação penal no Brasil. Justiça Federal. Cooperação internacional. Interesse jurídico da União. Relações com estados estrangeiros e cumprimento de tratados firmados (CF/88, art. 21, I, e CF/88, art. 84, VII e VIII). Competência da União. Tratado de extradição entre a república federativa do Brasil e os estados partes do mercosul. Competência da Justiça Federal firmada. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

«I - «Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior, o qual tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição, aplicável o CF/88, art. 109, IV.» (CC 154.656/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Ribeiro Dantas DJe 03/05/2018, grifei). II - In casu, o v. acórdão fixou a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação penal em que o recorrente, que é brasileiro nato, foi denu

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