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(DOC. VP 186.7782.3004.8200)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Intimação da defesa para apresentação de alegações finais. Inércia do advogado constituído. Intimação do acusado para nomear outro defensor. Transcurso do prazo sem manifestação do acusado. Remessa dos autos para a defensoria pública. Coação ilegal inexistente.

«1 - Nos termos do CPP, art. 263, o acusado tem o direito de escolher o seu defensor, não podendo o magistrado nomear profissional para patrociná-lo antes de lhe possibilitar a indicação de advogado de sua confiança. 2 - Na espécie, diante da inércia do causídico contratado pelo recorrente, este foi devidamente intimado para que constituísse novo profissional para patrociná-lo, sendo que, apenas após o decurso do prazo para a apresentação de alegações finais é que o processo

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