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(DOC. VP 186.7782.3005.2300)

STJ. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, falsificação de documento público e estelionato. Nulidade da ação penal pela ausência de interrogatório do réu, cuja revelia foi decretada. Impossibilidade de intimação do acusado para a audiência de instrução e julgamento em razão de não haver sido encontrado no endereço fornecido em juízo. Ciência inequívoca da ação penal. Inviabilidade de reconhecimento de mácula com a qual concorreu a parte. Constrangimento ilegal inexistente.

«1 - De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2 - No caso dos autos, o paciente foi validamente cientificado da existência da ação penal deflagrada, não tendo sido notificado da data da audiência de instrução e julgamento por haver mudado de endereço sem comunicar o Juízo, motivo pelo qual foi decretada sua revelia

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