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(DOC. VP 186.8050.3000.0200)

TRF4. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Declaração de tempo de serviço. Rural. Regime de economia familiar. Direito subjetivo do segurado. Ausência de prévio requerimento administrativo. Defesa não-meritória do INSS. Pretensão não-resistida. Falta de interesse de agir. Carência de ação. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Inversão do ônus sucumbencial. CPC/1973, art. 267. CPC/2015, art. 485.

«1. Tratando-se a declaração de tempo de serviço - in casu, de labor rural em regime de economia familiar - de direito subjetivo do segurado, necessário o prévio requerimento administrativo perante o Instituto Previdenciário, não se exigindo o esgotamento dessa via, nos termos da Súmula 213/TFR. 2. Não tendo havido o protocolo na esfera administrativa, bem como tendo o INSS comparecido em Juízo apenas para arguir a preliminar de carência de ação, sem contestar o mérito, resta c

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