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(DOC. VP 186.9275.1006.9300)

STJ. Civil. Sentença. Coisa julgada. A sentença só faz coisa julgada em relação às partes entre as quais é proferida, de modo que a sentença penal condenatória do preposto não pode, no âmbito cível, ser oposta ao preponente. Recurso especial conhecido e provido.

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