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(DOC. VP 186.9555.5009.1100)

STJ. Contrato sinalagmático. Cláusula resolutiva tácita. Mora.

«Verificado o inadimplemento de obrigação positiva e liquida, para cujo cumprimento pactuara-se termo certo, incorre o devedor em mora, incidente a regra dies interpellat pro homine. Necessidade de requerer-se judicialmente a rescisão. Hipótese em que não se cuida de promessa de compra e venda, não sendo pertinente a invocação de julgados relativos aquele pré-contrato.»

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