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(DOC. VP 186.9791.1009.2300)

STJ. Processual civil. Execução. Nomeação a penhora de Títulos da Dívida Agraria – TDA sem cotação na bolsa. Impossibilidade.

«Em face do sistema jurídico processual vigente, a execução e feita no interesse do exequente, não se admitindo a nomeação a penhora de títulos sem cotação na bolsa de valores, sem quantificar-lhes o valor (total) e com omissão quanto ao vencimento de cada um. Títulos da Dívida Agraria - TDAs de valoração duvidosa desservem para garantia do juízo, em execução, porquanto a incerteza no dizente a respectiva quantificação em dinheiro (valor real) impede o exequente de conhece

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