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(DOC. VP 187.1373.1000.0900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Pensão por morte. Rateio em partes iguais entre a ex-esposa e a atual esposa. Lei 8.213/1991, art. 16, I. Lei 8.213/1991, art. 76, § 2º. e Lei 8.213/1991, art. 77. Recurso especial do INSS provido.

«1. O Lei 8.213/1991, art. 76, § 2º é claro ao determinar que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente e que recebe pensão alimentícia, como no caso, concorrerá em igualdade de condições com os demais dependentes elencados no Lei 8.213/1991, art. 16, I. 2. Por sua vez, a Lei 8.213/1991, art. 77 da Lei de Benefícios Previdenciários dispõe que, havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos em partes iguais. 3. A concessão de benefício prev

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