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(DOC. VP 187.6265.2000.3200)

STF. Habeas corpus. Prisão em flagrante por tráfico de drogas. Excesso de prazo. Superveniência da sentença condenatória: questão prejudicada. Liberdade provisória: inadmissibilidade. Parecer da procuradoria-geral da república pela concessão de habeas corpus de ofício para que o juízo das execuções analise eventual cabimento da progressão de regime: inviabilidade. Ordem denegada.

«1. A superveniência da sentença condenatória - novo título da prisão - prejudica a questão referente ao excesso de prazo da prisão. Não prejudicialidade do habeas corpus, nas circunstâncias do caso, do pedido de liberdade provisória. 2. A proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria inafiançabilidade imposta pela Constituição da República à legislação ordinária (CF/88, art. 5º, XLIII): Precedentes. A Lei 8.072/1990

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