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(DOC. VP 187.8824.2000.3000)

STF. Agravo regimental em reclamação constitucional. Alegação de descumprimento de decisão proferida em sede de repercussão geral. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Não cabimento.

«1 - A tese jurídica definida por esta Suprema Corte é no sentido de que não cabe reclamação constitucional, ajuizada com a finalidade de preservar autoridade de decisão tomada no âmbito de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, sem o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Precedentes. 2 - O manejo de reclamação, ação constitucional de fundamentação vinculada, é restrito às hipóteses expressamente previstas na CF/88, art. 102,

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