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(DOC. VP 187.9034.9001.5100)

STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Nulidade do procedimento administrativo disciplinar que aplicou a pena de demissão ao servidor público. Adpf 388. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 127, CF/88, art. 128, § 5º, II, «d», e CF/88, art. 129, «caput», VII e IX. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Omissão inocorrente. Caráter meramente infringente e procrastinatório. Aplicação de multa. Apelo extremo e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Em se tratando de mandado de segurança, inaplicável o CP

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