Carregando…

(DOC. VP 187.9065.8000.0200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei rn 6.968/1996, alterada pela Lei rn 7.111/1997, do estado do rio grande do norte. Autorização de porte de arma para auditores fiscais do tesouro estadual. Preliminares rejeitadas. Usurpação da competência da União. Inconstitucionalidade.

«1 - Cabe à União, nos termos do CF/88, art. 21, VI; e CF/88, art. 22, I, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais, em prol da uniformidade da regulamentação do tema no país, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional (Precedentes: ADI 2.729, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, DJe de 11/2/2014; ADI 2.035-MC/RJ, Rel.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote